Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Define o prazo para comprovação de conclusão do curso e o resultado de seu aproveitamento para os magistrados que obtiveram licença para estudos por período igual ou superior a um ano, na forma que especifica.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/10364Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Ato n. 61/GP, de 1º de agosto de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2 ago. 2023Altera o Ato n. 5/GP, de 12 de janeiro de 2022, para prever a convocação de juízes(as) de primeiro grau para auxílio no segundo grau de jurisdição nas hipóteses de licenças médicas inferiores a 30 (trinta) dias e de férias de Desembargador(a) do Trabalho por período igual ou superior a 20 (vinte) dias, na forma que especifica. -
Assédio moral no novo contexto laboral do teletrabalho
RIBEIRO, Viviane Lícia | 25 maio 2025[por] Este artigo analisa o assédio moral no teletrabalho, sob o enfoque das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o advento da Reforma Trabalhista e o aumento do trabalho remoto em decorrência da pandemia de covid-19 e o incremento da inteligência artificial. O estudo investiga como as práticas abusivas ... -
O Golpe de 1964 e as consequências para o TRT-2
Fleming, Belmiro Thiers Tsuda; Gomes, Wellington Gardin; Moraes, Lucas Lopes de; Zboril, Christiane Samira Dias Teixeira | 29 nov. 2024[por] A proposta deste artigo é realizar um balanço da atuação da Justiça do Trabalho da 2a Região durante os primeiros anos após o golpe militar de 1964, e trazer um panorama dos desafios enfrentados pelos seus juízes e servidores, assim como pelos advogados trabalhistas, nas décadas que se seguiram. Enquanto a promulgação ... -
Ofício Circular n. 887/CR, de 17 de outubro de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 17 out. 2023Determina que os magistrados que possuem saldo igual ou maior a 210 (duzentos e dez) dias, apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, plano de fruição gradativa das férias no interregno de 5 (cinco) anos e, para aqueles que têm saldo menor que 210 (duzentos e dez) dias, o prazo do plano de fruição de 3 (três) anos. -
Salário emocional: uma ferramenta capaz de acompanhar as mudanças impostas pela nova realidade corporativa?
Torres, Aline Cordeiro dos Santos; Torres, Arthur José Pavan | 29 maio 2023[por] O vínculo empregatício consubstanciado no contrato de trabalho oferece ao trabalhador as condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, as condições de manter sua própria subsistência, pelo recebimento do salário que seria, a princípio, o real e condicionante motivo para se continuar a produzir ...