Comunicação
Ofício Circular n. 771/CR, de 20 de junho de 2022
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 771/CR, de 20 de junho de 2022
Tema 1.046 – Decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633. Comunica a necessidade de retirar do sobrestamento os feitos que envolvam o tema 1.046, incluindo-os em pauta.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14839Notas
Ofício circular não publicadoFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 771/2022 - CR. São Paulo: TRT-2, 20 jun. 2022. Assunto: Tema 1.046 – Decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Acordo direto, sindicatos, reforma trabalhista e leis temporárias
Colnago, Lorena de Mello Rezende | 27 out. 2021[por] O presente ensaio analisa as normas temporárias e a reforma trabalhista sob a perspectiva do acordo direto. Relembra-se o modo de criação e os limites temáticos das medidas provisórias, o papel dos sindicatos brasileiros, os dispositivos sobre acordo direto presentes na Lei n. 13.467/2017 e no ordenamento pátrio. ... -
Recomendação n. 1/GP.VPJ, de 15 de julho de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 15 jul. 2019Recomenda a observância do despacho de suspensão dos processos em relação ao Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. -
Turnos ininterruptos de revezamento – A nova interpretação dos Tribunais na vigência da Lei n. 13.467/2017 e do Tema 1.046 do STF
Schnitzlein, Sílvia Figueiredo Araújo | 29 nov. 2024[por] O presente artigo analisa o tema de turnos ininterruptos de revezamento e as mudanças na jurisprudência sobre os limites da negociação coletiva que fixa jornada superior a 6 horas diárias. Os julgados analisados demonstram a mudança no posicionamento dos tribunais após a vigência da Lei n. 13.467/2017 e o Tema 1.046 ... -
Terceirização irrestrita. Tema 725, do STF, e reclamações não aderentes
Fava, Marcos Neves | 29 nov. 2024[por] Este artigo identifica a razão de decidir do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 725 de sua jurisprudência e analisa reclamação constitucional que se desvia dos propósitos legais. Demonstra que esse tipo de decisão ataca o direito do trabalho, em prejuízo da sociedade. -
Ofício Circular n. 516/CR, de 10 de junho de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2019Divulga o Ofício Circular n. 7/TST.GVP, de 6 de junho de 2019 – Trânsito em julgado Tema da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.