Norma
Portaria n. 4/GP.CR, de 18 de março de 2024
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Portaria n. 4/GP.CR, de 18 de março de 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, na forma que especifica.
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https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16230Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria GP/CR n. 4, de 18 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3933, p. 5-6, 18 mar. 2024.Assunto
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
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