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Artigo de periódico

Atividades e ações do Comitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - Biênio 2023-2024

dc.contributorREZENDE, Roberto Vieira de Almeida
dc.contributor.authorREZENDE, Roberto Vieira de Almeida
dc.date.accessioned2025-04-10T21:03:05Z
dc.date.available2025-04-10T21:03:05Z
dc.date.issued2025-05-25
dc.identifier.citationREZENDE, Roberto Vieira de Almeida. Atividades e ações do Comitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - Biênio 2023-2024 = Regional Committee of Diversity, Gender, Race Equity activities and actions. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 17, n. 33, p. XX-XX, jan./jun. 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17246
dc.description.abstract[por] O presente artigo discorre sobre atividades e ações do Comitê Regional de Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-2 nos anos de 2023 e 2024. O Tribunal Regional do Trabalho/SP foi o primeiro a implementar uma política de diversidade e igualdade pelo atuante Comitê, adequando-se às políticas nacionais. Dentre outras ações, fornece dados para Comitês do Tribunal Superior Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com estatística sobre atividades judiciárias e administrativas. Ações afirmativas foram implementadas em questões envolvendo a população LGBTQIAP+. Um plano para divulgar informações de julgamentos com perspectiva de gênero foi apresentado de acordo com a orientação do CNJ. Uma campanha educacional e informativa apresentou um Calendário da Diversidade em 2023 com datas importantes relativas a direitos humanos e comunidades vulneráveis. Vídeos foram veiculados nas redes sociais do TRT-2 como Instagram, Facebook, YouTube e LinkedIn com o objetivo de conscientização e respeito às diferenças no local de trabalho. Algumas ações de acolhimento foram realizadas em casos de assédio, discriminação e dos relacionados à diversidade. Palestras e cursos foram ministrados com tradução em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de acessibilidade.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present study focuses on identifying the legal and jurisprudential grounds for characterizing fraud in execution and allocating the corresponding burden of proof. It is observed that labor jurisprudence aligns with civil jurisprudence by placing the burden on the execution creditor to prove the bad faith of the third-party buyer, thereby virtually preventing the recognition of fraud. However, recent legislative and technological developments aimed at publicizing credit and business risks suggest the emergence of a pre-contractual duty on the part of the third-party buyer. This duty, rooted in objective good faith, involves consulting public databases, including the National Registry of Labor Debtors. Consequently, to rebalance the distribution of the burden of proof, which is currently heavily imposed on the execution creditor by existing jurisprudential frameworks, this text seeks to demonstrate the possibility/need to presume bad faith on the part of a third-party buyer acquiring property from a labor debtor listed in the National Registry at the time of acquisition, thereby requiring the buyer to prove otherwise.
dc.description.tableofcontentsIntrodução -- A Experiência do TRT da 2a Região -- Atuação do Comitê - Ações em Destaque - Biênio 2023/2024
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: v. 17, n. 33 (jan./jun. 2025)
dc.subjectMinoriapt_BR
dc.subjectIgualdade perante a lei
dc.subjectRaça
dc.subjectGênero
dc.titleAtividades e ações do Comitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - Biênio 2023-2024pt_BR
dc.title.alternativeRegional Committee of Diversity, Gender, Race Equity activities and actionspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.type.materialDocumento textualpt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17220
dc.publisher.placeSão Paulopt_BR

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