Norma
Portaria n. 15/GP.CR, de 28 de outubro de 2025
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Portaria n. 15/GP.CR, de 28 de outubro de 2025
Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 23 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17736Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria GP/CR nº 15, de 28 de outubro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4340, p. 3, 29 out. 2025.Assunto
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
- 
Portaria n. 15/GP.CR, de 10 de dezembro de 2024 Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 10 dez. 2024Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.
- 
Portaria n. 24/GP.CR, de 27 de dezembro de 2023 Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 28 dez. 2023Suspende os prazos processuais em período posterior ao previsto no art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na forma que especifica.
- 
Súmulas e orientações jurisprudenciais após a Reforma Trabalhista: importância dos padrões decisórios e a verticalização das decisões Maia, Ednaldo de Freitas | 29 nov. 2022[por] Embora o tempo transcorrido desde as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, já devesse ser considerado suficiente para fins de maturação dos ideais das atividades contenciosas e consulentes, fato é que ainda movimenta os debates acadêmicos e doutrinários acerca dos influxos ...
- 
Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência Silva, Jane Granzoto Torres da | 27 out. 2021O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A ...
- 
Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia Jorge Neto, Francisco Ferreira | 27 out. 2021[por] O presente trabalho aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do Trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é ...








