• Ofício Circular n. 837/CR, de 8 de maio de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 8 maio 2023
      Encaminha cópia de Ofício da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo, contendo comunicação de aplicação de pena de exclusão de advogados.
    • Ofício Circular n. 846/CR, de 12 de junho de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 12 jun. 2023
      Encaminha cópias de Ofícios do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, comunicando a aplicação de pena de cassação a contadores.
    • Ofício Circular n. 874/CR, de 11 de setembro de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 11 set. 2023
      Encaminha cópia de Ofício da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo, contendo comunicação de aplicação de pena de exclusão de advogados.
    • Ofício Circular n. 911/CR, de 9 de janeiro de 2024 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 9 jan. 2024
      Encaminha cópia do Ofício da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo, em que há a comunicação de aplicação de pena de exclusão a advogado.
    • Portaria n. 17/GP, de 13 de abril de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 19 abr. 2023
      Designa servidores(as) para conduzir os processos de responsabilização quando houver indícios de infração contratual passível de punição com as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    • Portaria n. 34/GP, de 5 de junho de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 6 jun. 2023
      Altera a Portaria n. 17/GP, de 13 de abril de 2023, para alterar a designação de servidores(as), na forma que especifica.
    • Portaria n. 47/GP, de 8 de agosto de 2023 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 10 ago. 2023
      Altera a Portaria n. 17/GP, de 13 de abril de 2023, para atualizar o nome da servidora designada para conduzir os processos de responsabilização quando houver indícios de infração contratual passível de punição com as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.