Listando TRT2 - Atos Normativos pelo assunto "Segurança"
Mostrando os itens 21 a 31 de 31
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Portaria n. 1/GP, de 13 de janeiro de 2020
Institui os Representantes de Negócio para os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que especifica. -
Portaria n. 13/GP, de 19 de abril de 2022
Designa os novos membros da Comissão de Segurança Institucional, na forma que especifica. -
Portaria n. 17/GP, de 18 de março de 2019
Designa os membros da Comissão de Segurança Institucional criada pelo Ato GP nº 16, de 22 de julho de 2013. -
Portaria n. 17/GP, de 27 de maio de 2020
Altera a Portaria GP nº 17, de 18 de março de 2019, que designa os membros da Comissão de Segurança Institucional, na forma que especifica. -
Portaria n. 18/GP, de 21 de junho de 2022
Altera a Portaria n.13/GP, de 19 de abril de 2022, para designar novo membro da Comissão de Segurança Institucional. -
Portaria n. 2/GP, de 13 de janeiro de 2021
Designa os novos membros da Comissão de Segurança Institucional, na forma que especifica. -
Portaria n. 39/GP, de 20 de outubro de 2022
Estabelece a estrutura e a organização da Brigada de Incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, bem como os critérios para a indicação dos(as) servidores(as) brigadistas, para os treinamentos de 2022 e 2023. -
Portaria n. 40/GP, de 15 de julho de 2021
Aprova o Plano de Segurança, Proteção e Assistência de Magistradas e Magistrados em situação de risco ou ameaçados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região e dá outras providências. -
Portaria n. 47/GP, de 16 de agosto de 2013
Designa os membros da Comissão de Segurança Institucional, instituída pelo Ato n. 16/GP, de 22 de julho de 2013. -
Portaria n. 50/GP, de 15 de agosto de 2018
Estabelece a estrutura e a organização da Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, bem como os critérios para a indicação, formação e reciclagem dos servidores brigadistas -
Recomendação n. 80/CR, de 13 de setembro de 2022
Recomenda às Excelentíssimas Senhoras Magistradas e Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1ª Instância, que adotem medidas preventivas que se julgarem adequadas ao cumprimento de mandados judiciais de elevada complexidade.