Comunicação
Ofício Circular n. 508/CR, de 16 de maio de 2019
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 508/CR, de 16 de maio de 2019
Especial atenção ao art. 5º da Portaria GP nº 20/2018, segundo o qual a CEF é autorizada a deixar de responder os ofícios físicos encaminhados pelas Varas do Trabalho, referentes a meras consultas a saldos, extratos e informações cadastrais das contas e depósitos judiciais, a partir de 23 de abril de 2018.
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