Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Constitui Comissão de Trabalho para o redesenho das rotinas judiciárias de 2ª Instância deste Regional.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/8845Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
PORTARIA CR Nº 09/2014
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 17 nov. 2014Constitui Comissão de Estudos para Reforma da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. -
Emenda Regimental n. 18 [publicada pela Resolução Administrativa n. 4/TP, de 9 de dezembro de 2014]
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 10 dez. 2014Altera os vocábulos de tratamento utilizados para os magistrados de 1ª e 2ª instâncias, uniformizando-os em “Juiz do Trabalho Substituto”, “Juiz Titular de Vara do Trabalho” e “Desembargador do Trabalho”, no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região [aprovado na Sessão Administrativa Ordinária ... -
Ato n. 6/GP, de 2 de fevereiro de 2021
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 3 fev. 2021Constitui Comissão Especial de Estudos para a adoção de soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela | 29 nov. 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um ... -
ATO PR Nº 889/2018
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 7 dez. 2018Constitui Comissão para avaliar a veracidade da declaração dos candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal que se autodeclararam como negros.