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RECOMENDAÇÃO CR Nº 32/2004
Penhora instantânea em contas bancárias e aplicações financeiras (Convênio BACEN-JUD), diante das múltiplas ocorrências noticiadas nesta Corregedoria e conseqüentes pedidos de providências. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 33/2004
Extração de cópia dos autos, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito na OAB, mediante uso de “scanner” manual, câmera digital, ou outro meio de reprodução que não importe em retirada do processo desde que não haja restrição judicial ao acesso do mesmo. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 34/2004
Despachos em petições juntadas aos autos. Imprescindibilidade da manifestação do MM. Juízo e, nos atos ordinatórios, do termo assinado pelo Diretor da Secretaria ou pelo Assistente do Diretor (art. 14 do Provimento GP/CR nº 02/2004). Inafastabilidade de decisão. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 35/2004
Bacen Jud. Instituições financeiras. Descumprimento do prazo de 48 horas. Multa. -
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RECOMENDAÇÃO CR Nº 37/2004
Guias e Alvarás de Levantamento. Assinatura pelo juiz somente no momento da retirada. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 38/2004
Audiência una. Ciência da defesa, ao Reclamante, antes do início da instrução. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 39/2004
Juízes. Concursos de promoção ou remoção. Informações necessárias e pendências. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 40/2005
Bloqueio de contas-correntes. Solicitação ao Banco Central. Verificação do CNPJ da empresa. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 41/2006
Dados de atos e sentenças disponibilizados no site do Tribunal. Recomendações. -
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RECOMENDAÇÃO CR Nº 46/2007
Penhora de empresas ou de faturamento. Nomeação de peritos na qualidade de interventor, administrador ou depositário. Excessos. Estrita observância da lei processual. -
RECOMENDAÇÃO CR Nº 47/2008
Designação de audiência nos processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que não exploram atividade econômica. -
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RECOMENDAÇÃO CR Nº 49/2008
Sistema Bacen Jud. Acompanhamento. Levantamento de depósito recursal. Assento do MP em audiência.