Norma
PROVIMENTO GP Nº 02/2004
Situação
RevogadoProvimentoNormaDocumento textual
Coleção
Norma
PROVIMENTO GP Nº 02/2004
Altera o Provimento GP 03/2001, que regula a tramitação de ações que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e demais atos processuais.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/11192Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
RevogadoProvimentoNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
PROVIMENTO GP Nº 03/2001
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 20 abr. 2001Regula a tramitação de ações que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e demais atos processuais. -
PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2003
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 21 nov. 2003Regula a tramitação de ações que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e demais atos processuais. -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela | 29 nov. 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um ... -
A legitimidade sindical e a execução coletiva concorrente como instrumento de efetividade jurisdicional na justiça do trabalho
Afonso, Túlio Augusto Tayano; Casali, Rodrigo Guedes | 28 nov. 2025[por] O presente artigo examina a legitimidade do sindicato na condução, nos autos da ação coletiva original, da liquidação e execução individual dos créditos judicialmente reconhecidos em favor dos trabalhadores representados, de forma coletiva e simultânea às execuções individuais que podem ser propostas por empregados ... -
Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
Silva, Jane Granzoto Torres da | 27 out. 2021O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A ...





