Norma
Portaria n. 3/GP.CR, de 13 de outubro de 2021
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Portaria n. 3/GP.CR, de 13 de outubro de 2021
Suspende, por tempo determinado, todas as atividades relacionadas a autos físicos arquivados em definitivo pelas Varas do Trabalho de Cubatão e de Santos e dá outras providências.
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https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14443Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria GP/CR nº 03, de 13 de outubro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3330, p. 3, 15 out. 2021.Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
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