Norma
Portaria n. 3/CR, de 24 de janeiro de 2022
Situação
RevogadoPortariaNormaDocumento textual
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Norma
Portaria n. 3/CR, de 24 de janeiro de 2022
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas nesta Portaria.
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https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14592Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 3/2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3400, p. 5-6, 26 jan. 2022.Situação
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