Norma
Portaria n. 15/CR, de 25 de outubro de 2022
Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Portaria n. 15/CR, de 25 de outubro de 2022
Determina a extinção da reunião temporária de execuções em face das empresas e sócios relacionados.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15083Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 15, de 25 de outubro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3587, p. 2, 26 out. 2022.Situação
Sem revogação expressaPortariaNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Portaria n. 2/CR, de 18 de janeiro de 2022
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 19 jan. 2022Determina a extinção da reunião temporária de execuções em face das empresas e sócios relacionados. -
Portaria n. 11/CR, de 13 de julho de 2020
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 14 jul. 2020Altera a Portaria CR n° 01/2019, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas e sócios identificados, na forma que especifica. -
Portaria n. 4/CR, de 24 de março de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 27 mar. 2023Altera a Portaria n. 1/CR, de 23 de janeiro de 2019, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas e sócios identificados naquela Portaria. -
Portaria n. 1/CR, de 23 de janeiro de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 jan. 2019Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas e sócios identificados nesta Portaria. -
Portaria n. 1/CR, de 17 de fevereiro de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 fev. 2023Altera a Portaria n. 1/CR, de 23 de janeiro de 2019, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas e sócios identificados, na forma que especifica.