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A violação do direito ao lazer em razão do excesso de jornada, o dano existencial e sua reparação
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A violação do direito ao lazer em razão do excesso de jornada, o dano existencial e sua reparação
[por] A violação do direito ao lazer causa dano existencial e o dever de reparação. Neste contexto, uma das causas da supressão do direito ao lazer é a jornada excessiva de trabalho, que retira do trabalhador a possibilidade de utilizar seu tempo ocioso para a convivência com familiares, amigos, se dedicar aos estudos ou descansar. Por muito tempo desprezou-se o tempo de lazer, por se entender que não era produtivo. Porém, concluiu-se que se trata de necessidade e deve ser concedido ao trabalhador, pois além de um direito é uma forma de preservar sua saúde, física e mental. A evolução
legislativa e a jurisprudência vêm acompanhando o reconhecimento desta necessidade. [eng] Violation of the right to leisure causes existential damage and the duty of reparation. In this context, one of the causes of the suppression of the right to leisure is excessive work day, which removes from the worker the possibility of using his idle time to live with family, friends, devote himself to studies or rest. Leisure time was long despised because it was understood that it was not productive. However, it was concluded that it is a need and should be granted to the worker, because in addition to a right it is a way to preserve his health, physical and mental. Legislative developments and jurisprudence have been accompanying the recognition of this need.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15123Notas de conteúdo
Introdução -- Da duração do trabalho -- Direito ao lazer -- O excesso de jornada de trabalho e o dano existencial -- Considerações finaisFonte
VIANNA, Fabio Empke. A violação do direito ao lazer em razão do excesso de jornada, o dano existencial e sua reparação = Violation of the right to leisure due to excess journey, existential damage and its repair. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 14, n. 28, p. 168-179, jul./dez. 2022.Assunto
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