Comunicação
Ofício Circular n. 31/CR, de 26 de março de 2026
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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Ofício Circular n. 31/CR, de 26 de março de 2026
Ressalta que, nos casos de adiamento de audiência de última hora, em que não seja possível a publicação prévia no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, os respectivos patronos das partes devem ser comunicados por outros meios, como e-mail ou telefonema pela unidade, do modo mais rápido possível. Reforça, ainda, a necessidade de fundamentação da decisão judicial, motivada por razões de fato e de direito, autorizadas nos parâmetros legais.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/18149Notas
Ofício Circular não publicadoFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ofício Circular CR nº 31/2026. São Paulo: TRT-2, 26 mar. 2026. Referência: Adiamento de audiências.Assunto
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