Listando Atos Normativos pelo assunto "Ação declaratória de constitucionalidade"
Mostrando os itens 1 a 8 de 8
-
Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019
Dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e dá outras providências. -
Ato n. 1/GP.VPJ, de 5 de setembro de 2023
Altera o Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral, para determinar o momento do marco temporal da aplicação da ... -
Nota Técnica n. 1/CI, de 2022
Divulga o texto da Nota Técnica n. 1 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região a respeito de marcos temporais para suspensão e dessobrestamento de processos em virtude de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral -
Nota Técnica n. 8/CI, de 8 de julho de 2024
Observância da cartilha de precedentes: movimentos de suspensão para captura precisa de dados visando uma gestão estatística e de precedentes mais eficiente. -
Ofício Circular n. 1/VPJ.Nugep, de 13 de março de 2018
Divulgação de informações atualizadas sobre processos sobrestados; decisões; STF, STJ, TST e TRT2 e informações compiladas. -
Ofício circular n. 1/VPJ.Nugep, de 24 de junho de 2019
Divulgação de informações atualizadas sobre processos sobrestados; decisões; STF, STJ, TST e TRT2 e informações compiladas. -
Portaria n. 1/GP.VPJ, de 27 de maio de 2020
Cessa os efeitos da Portaria n. 13/GP, de 5 de março de 2018, que determina a suspensão dos processos que versam sobre a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei nº 11.442/2007, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Portaria n. 13/GP, de 5 de março de 2018
Determina a suspensão dos processos que versam sobre a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei nº 11.442/2007, no âmbito deste Regional.