Situação
Sem revogação expressaAtoNormaDocumento textual
Coleção
Define a estrutura organizacional reservada à Vice-Presidência Administrativa e à Vice-Presidência Judicial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/6163Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaAtoNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Portaria n. 100/GP.SACM, de 1º de outubro de 2020
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 1º out. 2020Designa magistrados para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Regional, Vice-Presidência Administrativa e Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Portaria n. 101/GP.SACM, de 4 de outubro de 2022
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 4 out. 2022Cessa os efeitos, a partir de 3 de outubro de 2022, das Portarias ns. 99/GP.SACM, de 1º de outubro de 2020; 100/GP.SACM, de 1º de outubro de 2020; e 101/GP.SACM, de 2020, que designam magistrados para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Regional, Vice-Presidência Administrativa e Vice-Presidência Judicial do Tribunal ... -
Portaria de elogio n. 1/VPA, de 14 de setembro de 2022
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 14 set. 2022Elogia os magistrados auxiliares e os(as) servidores(as) integrantes do Gabinete e da Secretaria da Vice-Presidência Administrativa que, com competência, dedicação e empenho auxiliaram na condução dos trabalhos desenvolvidos na Vice-Presidência Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 22/GP, de 20 de agosto de 2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 ago. 2015Define a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região e dá outras providências. -
Ato n. 8/GP.VPA , de 16 de setembro de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 18 set. 2019Define a estrutura organizacional de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação afetas aos dissídios individuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, regulamenta as atribuições de cada unidade e dá outras providências.