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Emenda Regimental n. 46 [publicada pela Resolução Administrativa n. 6/TP, de 22 de novembro de 2023]
Altera os arts. 178, 178-A, 179 e 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 47 [publicada pela Resolução Administrativa n. 1/TP, de 21 de fevereiro de 2024]
Altera os arts. 21 e 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 48 [publicada pela Resolução Administrativa n. 3/TP, de 3 de abril de 2024]
Altera os arts. 12 e 98 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 49 [publicada pela Resolução Administrativa n. 4/TP, de 4 de setembro de 2024]
Altera o art. 40-E do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 50 [publicada pela Resolução Administrativa n. 5/TP, de 17 de outubro de 2024]
Altera os arts. 98, 126-B a 126-N e revoga o art. 126-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 51 [publicada pela Resolução Administrativa n. 6/TP, de 11 de novembro de 2024]
Altera o art. 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 52 [publicada pela Resolução Administrativa n. 7/TP, de 27 de novembro de 2024]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 53 [publicada pela Resolução Administrativa n. 9/TP, de 11 de dezembro de 2024]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 54 [publicada pela Resolução Administrativa n. 1/TP, de 27 de fevereiro de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 55 [publicada pela Resolução Administrativa n. 2/TP, de 27 de fevereiro de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 56 [publicada pela Resolução Administrativa n. 3/TP, de 8 de maio de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 57 [publicada pela Resolução Administrativa n. 4/TP, de 30 de maio de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 58 [publicada pela Resolução Administrativa n. 5/TP, de 5 de junho de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 59 [publicada pela Resolução Administrativa n. 6/TP, de 10 de junho de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 60 [publicada pela Resolução Administrativa n. 7/TP, de 13 de junho de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Emenda Regimental n. 61 [publicada pela Resolução Administrativa n. 8/TP, de 13 de junho de 2025]
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Empreiteiros digitais dependentes: análise comparativa atual da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho
[por] O trabalho intermediado por plataformas digitais é uma das transformações mais importantes das relações de trabalho da atualidade. O crescimento exponencial dessa forma de prestação de serviços traz consequências diretas ao mercado de trabalho e, por conseguinte, ao Direito do Trabalho, oferecendo nova combinação ... -
A equiparação salarial após a reforma trabalhista e o princípio da não discriminação
[por] Pretende-se, pelo presente trabalho, abordar o instituto da equiparação salarial, debatendo sua aplicabilidade à luz das disposições constitucionais e tratados internacionais que veiculam o princípio da não discriminação em matéria trabalhista, mesmo após a significativa desconfiguração imposta pelas alterações ... -
Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD 2 [editado pela Resolução Administrativa n. 5/TP, de 30 de junho de 2008]
Edita o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região – EJUD. -
Evolução da competência da Justiça do Trabalho: a imperiosa consagração do Direito Social brasileiro
[por] A interpretação dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal não está em consonância com a evolução legislativa e constitucional acerca da competência da Justiça do Trabalho. Ainda que o texto constitucional assegure à Justiça Especializada o exame de ações oriundas de relações de trabalho – não se limitando ...