Norma
PROVIMENTO CR Nº 66/2003
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Norma
PROVIMENTO CR Nº 66/2003
Dispõe sobre o intervalo mínimo de vinte minutos para as audiências; a adequação dos espaços disponíveis para espera; a inclusão em modelo de informações; a aplicação do art. 815, parágrafo único, da CLT; a presença de Juiz no prédio e o horário de atendimento e dá outras providências.
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