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Validade das dispensas em massa quando não precedidas de negociação coletiva: a aplicabilidade do artigo 477-A da CLT durante o estado excepcional de pandemia
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Validade das dispensas em massa quando não precedidas de negociação coletiva: a aplicabilidade do artigo 477-A da CLT durante o estado excepcional de pandemia
[por] O presente artigo analisa a possibilidade do empregador adotar a dispensa coletiva durante o estado de calamidade pública, deflagrado pela pandemia do novo coronavírus, independentemente de negociação coletiva prévia, da adoção das alternativas trabalhistas previstas nas Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2020, e de nº 1.046, de 27 de abril de 2021, ou da adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda instituído pelas Medidas Provisórias nº 936, de 1º de abril de 2020, e de nº 1.045, de 27 de abril de 2021. [eng] This article analyzes the possibility of the employer adopting collective dismissal during the state of public calamity, triggered by the new coronavirus pandemic, regardless of prior collective bargaining, the adoption of the labor alternatives provided by Provisional Measures nº 927, of March 22, 2020 , and nº 1,046, of April 27, 2021, or the adoption of the Emergency Program for the Maintenance of Employment and Income established by Provisional Measures nº 936, of April 1, 2020, and nº 1,045, of April 27, 2021.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14421Fonte
FREIRE, Luciana Nunes. Validade das dispensas em massa quando não precedidas de negociação coletiva: a aplicabilidade do artigo 477-A da CLT durante o estado excepcional de pandemia = Validity of mass dispenses when not preceded by collective bargaining: the applicability of article 477-A of the CLT during the exceptional state of the pandemic. Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 26, p. 140-146, 2021.Estes itens também podem interessá-lo
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