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A lei geral de proteção de dados à luz dos instrumentos coletivos de trabalho (CCT e ACT) que impõem o fornecimento de dados
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A lei geral de proteção de dados à luz dos instrumentos coletivos de trabalho (CCT e ACT) que impõem o fornecimento de dados
[por] O presente estudo se propõe a analisar a Lei Geral de Proteção de Dados à luz dos instrumentos coletivos de trabalho que impõe aos empregadores o fornecimento de dados pessoais de seus empregados. Restou abordado no artigo a aplicabilidade da LGPD nas relações trabalhistas, bem como os princípios e requisitos para o tratamento de dados dos empregados. Para tanto foi feito um diagnóstico da Lei de dados em consonância com o Direito do Trabalho e com o instituto do consentimento no tratamento de dados. Houve a observância de julgados com a matéria sobre ação de cumprimento para o fornecimento de dados pessoais movidas pelos Sindicatos. Ao final do estudo, concluiu-se que a LGPD possui ampla conjuntura nas relações de trabalho, em especial quanto ao tratamento dos dados pessoais pelo controlador e a necessidade de manifestação de vontade – consentimento – pelo indivíduo. [eng] The present study aims to analyze the General Law on Personal Data Protection in the light of the collective labor instruments, that impose the employers to provide the personal data of it’s employees. In the article was approached the applicability of LPDT in labor relations, as well as the principles and requirements to the employees data processing. Therefore were done a diagnosis of the data law in line with the labor law and the consent institute in the data processing. There was observance of court decisions with the matter on fulfilment actions for the provision of personal data, filed by Unions. At the end of the study, it was concluded that LPDT has broad conjucture in labor relations, in special about the treatment of personal data by the controller and the need of expression of will – consent – by the individual.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15095Notas de conteúdo
Introdução -- A aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito trabalhista -- Norma coletiva e uso de dados pessoais – A obrigação do consentimento (manifestação de vontade) para as transmissões de dados cumulado com a necessidade do cumprimento dos requisitos para o tratamento de dados -- Órgão fiscalizador do trabalho e o requerimento de informações perante o controlador -- ConclusãoFonte
MARCONDES, Rui Jose Leite Santana. A lei geral de proteção de dados à luz dos instrumentos coletivos de trabalho (CCT e ACT) que impõem o fornecimento de dados = The general law on personal data protection in the light of the collective labor instruments (CCT E ACT), that impose the data providing. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 14, n. 28, p. 120-134, jul./dez. 2022.Estes itens também podem interessá-lo
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