Norma
Ato n. 95/GP, de 12 de dezembro de 2023
Situação
AlteradoAtoNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Ato n. 95/GP, de 12 de dezembro de 2023
Regulamenta a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistradas(os) e os procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16035Notas
Republicado no DEJT de 13 dez. 2023Alterado pelo Ato n. 76/GP, de 13 de dezembro de 2024
Alterado pelo Ato n. 21/GP, de 27 de março de 2025
Alterado pelo Ato n. 6/GP, de 12 de fevereiro de 2026
Notas de conteúdo
Inclui anexoFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 95, de 12 de dezembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3868, p. 1-5, 12 dez. 2023.BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 95, de 12 de dezembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3869, p. 1-5, 13 dez. 2023. Republicação 1.
Assunto
Situação
AlteradoAtoNormaDocumento textual
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