Artigo de periódico
Fraude à execução de crédito trabalhista: a prova da má-fé do terceiro adquirente por meio da inscrição do alienante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Artigo de periódico
Fraude à execução de crédito trabalhista: a prova da má-fé do terceiro adquirente por meio da inscrição do alienante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
[por] O presente estudo volta-se à identificação dos fundamentos legais e jurisprudenciais para caracterizar a fraude à execução e distribuir os onera probanda correspondentes. Verifica-se que a jurisprudência trabalhista alinha-se à civil ao imputar ao exequente o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente, praticamente inviabilizando o reconhecimento da fraude. No entanto, as inovações legislativas e tecnológicas que procuram dar publicidade à existência de riscos ao crédito e aos negócios permitem deduzir o surgimento de um dever pré-contratual por parte do terceiro adquirente, relacionado à boa-fé objetiva, de consulta aos bancos públicos, dentre os quais o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Assim, de modo a reequilibrar a distribuição do ônus da prova, exageradamente imposto ao exequente na quadratura jurisprudencial atual, o texto procura demonstrar a possibilidade/necessidade de presumir-se a má-fé do terceiro que adquirir um bem (sujeito ou não a registro) de um devedor de crédito trabalhista inscrito no BNDT ao tempo da aquisição, cabendo-lhe comprovar o contrário. [eng] The present study focuses on identifying the legal and jurisprudential grounds for characterizing fraud in execution and allocating the corresponding burden of proof. It is observed that labor jurisprudence aligns with civil jurisprudence by placing the burden on the execution creditor to prove the bad faith of the third-party buyer, thereby virtually preventing the recognition of fraud. However, recent legislative and technological developments aimed at publicizing credit and business risks suggest the emergence of a pre-contractual duty on the part of the third-party buyer. This duty, rooted in objective good faith, involves consulting public databases, including the National Registry of Labor Debtors. Consequently, to rebalance the distribution of the burden of proof, which is currently heavily imposed on the execution creditor by existing jurisprudential frameworks, this text seeks to demonstrate the possibility/need to presume bad faith on the part of a third-party buyer acquiring property from a labor debtor listed in the National Registry at the time of acquisition, thereby requiring the buyer to prove otherwise.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17223Notas de conteúdo
Introdução -- Fundamento constitucional da fraude à execução -- Fraude à execução e fraude contra credores -- Lealdade e boa-fé no processo executivo e na responsabilidade patrimonial: necessária ponderação entre a proteção do terceiro e a punição ao alienante -- Requisitos da fraude à execução de crédito não-tributário (quer comum, quer trabalhista): Súmula 375 do STJ e sua aplicação pelo TST -- Doutrina e jurisprudência na aplicação do regime especial de fraude à execução de crédito tributário ao regime trabalhista -- Distribuição dinâmica do ônus da prova. Efeitos do registro público sobre a publicidade da dívida e a presunção de má-fé. Averbação premonitória, protesto do título e inscrição no cadastro de inadimplentes. Boa-fé objetiva e dever pré-contratual de proteção da comunidade jurídica e do ambiente de negócios -- Inscrição no BNDT como publicidade suficiente para a presunção (relativa) da má-fé do terceiro adquirente na execução trabalhista -- Considerações finaisFonte
BAINI, Gustavo Martins . Fraude à execução de crédito trabalhista: a prova da má-fé do terceiro adquirente por meio da inscrição do alienante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas = Fraud in the execution of labor credit: proof of bad faith by the third-party buyer through the seller's registration in the National Registry of Labor Debtors. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 17, n. 33, p. XX-XX, jan./jun. 2025.Estes itens também podem interessá-lo
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