Comunicação
Ofício Circular n. 73/CR, de 21 de julho de 2025
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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Ofício Circular n. 73/CR, de 21 de julho de 2025
Recomenda que as sentenças líquidas tenham seus cálculos realizados por calculistas do quadro do próprio Tribunal, incentivando-se a elaboração de cálculos simples pelos(as) calculistas das Unidades Judiciárias, mediante utilização do Sistema PJe-Calc.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17496Notas
Ofício Circular não publicadoFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ofício Circular nº 73/2025 - CR. São Paulo: TRT-2, 21 jul. 2025. Assunto: Sentenças Líquidas – Cálculos simples por calculistas – Parâmetros para arbitramento de honorários periciais.Assunto
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Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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