Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 198/2011
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 198/2011
Guia DARF. Discriminação das verbas tributáveis e não-tributáveis.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/7751Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
A vivência das mulheres na carreira da magistratura do trabalho: mapeando dificuldades e possibilidades
Pessoa, Flavia Guimarães; Porto, Noemia | 23 maio 2022[por] Desde o processo de redemocratização do Brasil, com o advento da Constituição de 1988, tem ocorrido o ingresso, em maior número, das mulheres na carreira da magistratura. Especialmente no caso da magistratura do Trabalho, o incremento da presença feminina foi substancial, chegando a 51,1%. No entanto, a análise ... -
A equiparação salarial após a reforma trabalhista e o princípio da não discriminação
Macedo, Regiane de Moura | 29 maio 2023[por] Pretende-se, pelo presente trabalho, abordar o instituto da equiparação salarial, debatendo sua aplicabilidade à luz das disposições constitucionais e tratados internacionais que veiculam o princípio da não discriminação em matéria trabalhista, mesmo após a significativa desconfiguração imposta pelas alterações ... -
Empreiteiros digitais dependentes: análise comparativa atual da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho
Ribeiro, Viviane Lícia | 29 nov. 2022[por] O trabalho intermediado por plataformas digitais é uma das transformações mais importantes das relações de trabalho da atualidade. O crescimento exponencial dessa forma de prestação de serviços traz consequências diretas ao mercado de trabalho e, por conseguinte, ao Direito do Trabalho, oferecendo nova combinação ... -
Edital n. 1/SCR, de 12 de maio de 2021
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 17 maio 2021Comunica a relação das contas judiciais em processos arquivados definitivamente com valores iguais ou inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), movimentadas para a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – Valores oriundos de Depósito Judicial - ... -
PROVIMENTO CR Nº 01/1986
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 17 jan. 1986Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o recolhimento das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que serão pagos por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ao Tesouro Nacional.