Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 429/2017
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 429/2017
Recomendação quanto à não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/7981Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 431/2017
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 22 mar. 2017Reiteração da recomendação quanto a não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. -
Provimento n. 17/GP.CR, de 29 de outubro de 2012
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 31 out. 2012Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e divulga as Normas e Condições do Pregão Judicial. -
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 459/2018
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 9 maio 2018Ofício SEI nº 78/DIGAB/PRFN3/PGFN-MF Ref.: BNDT e Pedido de Providências nº 26353-96.2016.5.00.0000 (CGJT) Processo nº 19839.103256/2018-81 Solicita a não inclusão do nome/CNPJ do Ministério da Fazenda no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) -
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 249/2012
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 fev. 2012Devedores não citados e inclusão no BNDT. Of. TST GP nº 100/2012. -
Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Neto, Francisco Ferreira Jorge | 27 out. 2021[por] O presente trabalho aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do Trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é ...