Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 483/2018
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
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OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 483/2018
Decisão proferida no PP CNJ 0009259-19.2018.2.00.0000
Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais
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