Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 483/2018
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 483/2018
Decisão proferida no PP CNJ 0009259-19.2018.2.00.0000
Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/8040Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Ofício Circular n. 492/CR, de 18 de fevereiro de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2019Divulga decisão proferida no Processo n° 0000753-20.2019.2.00.0000 – PJe – CNJ, instaurado de ofício pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça em razão da Recomendação n° 29/2018 CNJ. -
Ofício Circular n. 493/CR, de 18 de fevereiro de 2019
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2019Encaminha cópia da decisão proferida no Processo n. 0000757-57.2019.2.00.0000 – PJe – CNJ, instaurado de ofício pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça em razão da Recomendação n. 35/CNJ, de 27 de fevereiro de 2019. -
A participação de magistrados do TRT-2 no rol histórico de ministros do Tribunal Superior do Trabalho
Fleming, Belmiro Thiers Tsuda; Moraes, Lucas Lopes de; Zboril, Christiane Samira Dias Teixeira | 29 nov. 2022[por] A história da instância superior da Justiça do Trabalho remonta a 1923, quando foi criado, pelo Decreto n. 16.027, de 30 de abril, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, como um órgão de caráter consultivo e fiscalizatório. Ainda que com funções limitadas, ... -
Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
Silva, Jane Granzoto Torres da | 27 out. 2021O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A ... -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela | 29 nov. 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um ...