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      Norma

      Portaria n. 18/CR, de 24 de novembro de 2022

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 nov. 2022
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      PDF (108Kb)

      Situação
      Sem revogação expressa
      Portaria
      Norma
      Documento textual
      Coleção
      • TRT2 - Atos Normativos6460

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      Dados técnicos
      Norma

      Portaria n. 18/CR, de 24 de novembro de 2022

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 nov. 2022
      PDF (108Kb)

      Revoga a Portaria n. 3/CR, de 26 de junho de 2018, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa SEREDE - Serviços de Rede S/A. (CNPJ n. 08.596.854/0001-94).
      Ao citar este item, use
      https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15135
      Notas
      Revoga a Portaria n. 3/CR, de 26 de junho de 2018

      Republicado no DEJT de 29 nov. 2022
      Faz referência a
      Provimento n. 2/GP.CR, de 19 de fevereiro de 2019
      Fonte
      BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 18, de 24 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3605, p. 1, 24 nov. 2022.

      BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 18, de 24 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3608, p. 4, 29 nov. 2022. Republicação 1.
      Assunto
      Execução trabalhista ; Empresa ; Crédito ; Patrimônio ; Processo de execução ; Corregedoria
      Situação
      Sem revogação expressa
      Portaria
      Norma
      Documento textual
      Coleção
      • TRT2 - Atos Normativos6460

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