Comunicação
Ofício Circular n. 803/CR, de 5 de dezembro de 2022
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 803/CR, de 5 de dezembro de 2022
Solicita às Secretarias das Varas do Trabalho a continuidade da realização de alvarás judiciais mesmo que com alguma dificuldade pelas alterações realizadas nos procedimentos de emissão de alvarás judiciais no TRT2 em razão da necessária adequação dos mecanismos de segurança.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15167Notas
Ofício Circular não publicadoFonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 803/2022 - CR. São Paulo: TRT-2, 5 dez. 2022. Assunto: Alvarás Judicias.Assunto
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Jorge Neto, Francisco Ferreira | 27 out. 2021[por] O presente trabalho aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do Trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é ... -
Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022 – “Programa emprega + mulheres”
Zuben, Catarina von | 29 maio 2023[por] O presente artigo analisa algumas inovações trazidas pela Lei n. 14.457/2022, editada a partir da Medida Provisória n. 1.116/22, com supressões e alterações. Traz à discussão dispositivos legais que se entendeu relevantes, com destaques quanto a sua efetividade, ou não, em relação à proteção da maternidade, ao ... -
O impacto do teletrabalho na saúde do trabalhador
Fernandes, Ingrid Elise Scaramucci | 29 maio 2023[por] O trabalho desenvolvido fora da sede da empresa não é um conceito novo, entretanto, com a recente pandemia de covid-19, este ganhou novos contornos, razão pela qual se faz necessária a melhor elucidação deste conceito e, também, a reflexão quanto aos impactos deste na vida do trabalhador. Este artigo tem por objetivo ... -
Subcontratar para precarizar: um estudo crítico sobre flexibilização do trabalho docente em um contexto de reestruturação produtiva do ensino superior brasileiro
Borges, Vanessa Maria de Oliveira | 28 nov. 2025[por] Os processos de intensificação da globalização neoliberal – que marcam o ciclo atual de expansão do capitalismo, somados ao reordenamento das relações políticas em âmbito global – têm reforçado o exacerbamento das desigualdades sociais e os processos de precarização das relações entre capital e trabalho. Esses ... -
Ofício Circular n. 772, de 23 de junho de 2022
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 23 jun. 2022Encaminha cópia do Ofício n. 32270868/2022 - ASJUR-GCAJ-SPM, que comunica a realização de depósitos judiciais indevidos em conta particular de ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e solicita a atualização cadastral dos Procuradores dos Correios nos sistemas do Tribunal Regional da 2. Região.








