Comunicação
Ofício Circular n. 67/CR, de 26 de junho de 2026
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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Comunicação
Ofício Circular n. 67/CR, de 26 de junho de 2026
Comunica, para fins de ciência, que o convênio para acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi inativado para aplicação em demandas de natureza trabalhista. Acrescenta que, para fins de levantamento da situação econômica e patrimonial das partes, as unidades judiciárias poderão utilizar os convênios disponíveis no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/18437Notas
Ofício Circular não publicadoFonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ofício Circular CR nº 67/2026. São Paulo: TRT-2, 26 jun. 2026. Assunto: Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) – COAF – Inaplicabilidade à Justiça do Trabalho.Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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