Situação
Sem revogação expressaAtoNormaDocumento textual
Coleção
Dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/6256Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
Sem revogação expressaAtoNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Desconsideração da personalidade jurídica, recuperação judicial e falência: competência da Justiça do Trabalho
Bebber, Júlio César | 29 maio 2023[por] A competência da Justiça do Trabalho para deliberar sobre a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial e falidas em demandas trabalhistas era tema que não oferecia dificuldade até a publicação da Lei n. 14.112/2020, que deu nova redação ao art. 82-A da Lei n. ... -
Ato n. 1/GP.VPJ, de 3 de fevereiro de 2020
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 4 fev. 2020Dispõe sobre a modulação dos efeitos da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019, para aplicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Ato n. 35/GP, de 5 de junho de 2025
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 5 jun. 2025Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 e na Portaria n. 705/PGR.MPU, de 12 de novembro de 2012, a fim de regulamentar a concessão de licença-prêmio por tempo de serviço ao(à) magistrado(a) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 19/GP, de 10 de maio de 2018
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 11 maio 2018Regulamenta o benefício Auxílio-Transporte no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela | 29 nov. 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um ...





