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Desconsideração da personalidade jurídica, recuperação judicial e falência: competência da Justiça do Trabalho
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Desconsideração da personalidade jurídica, recuperação judicial e falência: competência da Justiça do Trabalho
[por] A competência da Justiça do Trabalho para deliberar sobre a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial e falidas em demandas trabalhistas era tema que não oferecia dificuldade até a publicação da Lei n. 14.112/2020, que deu nova redação ao art. 82-A da Lei n. 11.101/2005. A partir daí, tanto a doutrina como a jurisprudência passaram a albergar entendimentos divergentes. Este singelo estudo, então, investiga o alcance e a extensão do art. 82-A, parágrafo único, da Lei da Recuperação Judicial e Falências e conclui que compete ao juiz da falência processar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade empresária falida como procedimento prévio à extensão dos efeitos da quebra aos sócios de responsabilidade limitada e à Justiça do Trabalho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade empresária em recuperação judicial e falida como procedimento prévio para alcançar os bens dos sócios como responsáveis secundários (disregard doctrine) de débitos trabalhistas. [eng] The competence of the Labor Court to decide on the disregard of the legal personality of companies undergoing judicial recovery and bankrupt in labor action was a topic that did not offer difficulty until the publication of Law No. 14.112/2020. From then on, doctrine and jurisprudence started to diverge. This simple study investigates the reach and extension of art. 82-A of Law No. 11.101/2005 and concludes that it is incumbent upon the bankruptcy judge to process and judge the disregard of the bankrupt company as a procedure prior to extending the effects of the bankruptcy and to the Labor Courts the Disregard of the business company in judicial recovery and bankrupt as a previous procedure to reach the assets of the partners as secondary responsible (disregard doctrine) of labor debts.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15525Notas de conteúdo
Considerações iniciais -- Histórico normativo da disregard doctrine nas demandas trabalhistas -- Requisitos legais para a instauração do incidente -- Disregard doctrine e sociedades em recuperação judicial e falidas -- Competência da Justiça do Trabalho -- Considerações finaisFonte
BEBBER, Júlio César. Desconsideração da personalidade jurídica, recuperação judicial e falência: competência da Justiça do Trabalho= Disregard doctrine, reorganization and bankruptcy company: laboral court competence. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 15, n. 29, p. 151-164, jan./jun. 2023.Estes itens também podem interessá-lo
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