Comunicação
Ofício Circular n. 828/CR, de 3 de abril de 2023
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 828/CR, de 3 de abril de 2023
Comunica que a utilização do DARF com o Código de Receita n. 6092, referido no Ato
Declaratório Executivo n. 2/CODAR, de 5 de janeiro de 2023, para o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de
acordo e homologatórias de cálculos de liquidação, passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2023.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15417Notas
Ofício Circular não publicadoNotas de conteúdo
Inclui anexosFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 828/2023 - CR. São Paulo: TRT-2, 3 abr. 2023. Assunto: Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho mediante DARF e DCTFWeb a partir de julho de 2023.Assunto
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Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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