Comunicação
Ofício Circular n. 857/CR, de 10 de julho de 2023
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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Comunicação
Ofício Circular n. 857/CR, de 10 de julho de 2023
Encaminha cópia do e-mail remetido pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista da Procuradoria-Geral Federal, comunicando a prorrogação do início da obrigatoriedade de recolhimento das contribuições previdenciárias através do DARF.
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https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15650Notas
Ofício circular não publicadoNotas de conteúdo
Inclui anexoFonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 857/2023 - CR. São Paulo: TRT-2, 10 jul. 2023. Assunto: AGU/PGF/GN-EFT - Prorrogação da data de início para o recolhimento das contribuições previdenciárias por DARF (outubro de 2023).Assunto
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