Comunicação
Ofício Circular n. 1049/CR, de 19 de novembro de 2024
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 1049/CR, de 19 de novembro de 2024
Recomenda aos(às) juízes(as) a observação do horário para assinatura dos alvarás e das guias de recolhimento de custas (GRU) expedidos pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, para que a instituição financeira consiga processar as ordens e não haja devolução para a Vara sem processamento.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16870Notas
Ofício circular não publicadoFonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 1049/2024 - CR. São Paulo: TRT-2, 19 nov. 2024. Assunto: SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira Expedição de Alvarás – assinatura até às 15 horas.Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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