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      Norma

      Ato n. 16/GP, de 7 de março de 2025

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 7 mar. 2025
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      PDF (375Kb)

      Situação
      Sem revogação expressa
      Ato
      Norma
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      • TRT2 - Atos Normativos8210

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      Norma

      Ato n. 16/GP, de 7 de março de 2025

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 7 mar. 2025
      PDF (375Kb)

      Altera o Ato n. 48/GP, de 5 de junho de 2023, para dispor que o afastamento da gestante, mediante apresentação de atestado médico, no período anterior ao parto, não deve ser computado nos prazos da licença à gestante.
      Ao citar este item, use
      https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17142
      Notas
      Altera o Ato n. 48/GP, de 5 de junho de 2023
      Faz referência a
      Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
      Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
      Resolução n. 176/CSJT, de 21 de outubro de 2016
      Resolução n. 321/CNJ, de 15 de maio de 2020
      Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6327, de 2020
      Fonte
      BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP nº 16, de 7 de março de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4177, p. 1-2, 7 mar. 2025.
      Assunto
      Licença à gestante ; Licença-paternidade ; Magistrado ; Regulamentação ; Servidor público ; Tribunal regional do trabalho
      Situação
      Sem revogação expressa
      Ato
      Norma
      Documento textual
      Coleção
      • TRT2 - Atos Normativos8210

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