Comunicação
Ofício Circular n. 91/CR, de 28 de agosto de 2025
Situação
Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
Coleção
Comunicação
Ofício Circular n. 91/CR, de 28 de agosto de 2025
Orienta a respeito do dever funcional do(a) Magistrado(a) de assinar despachos/decisões com a maior brevidade possível.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17583Notas
Ofício circular não publicadoFaz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Of. Circular nº 91/2025 - CR. São Paulo: TRT-2, 28 ago. 2025. Assunto: Prazo máximo para assinatura de despachos/decisões. Comparecimento presencial/remoto obrigatório à Unidade Judiciária. Prazo máximo para expedição de alvarás.Assunto
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Sem revogação expressaOfício CircularComunicaçãoDocumento textual
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