Norma
Ato n. 24/GP, de 15 de abril de 2021
Situação
RevogadoAtoNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Ato n. 24/GP, de 15 de abril de 2021
Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14069Notas
Revoga o Ato n. 46/GP, de 28 de setembro de 2018Retificado no DEJT de 20 abr. 2021
Alterado pelo Ato n. 40/GP, de 19 de maio de 2023
Revogado pelo Ato n. 57/GP, de 31 de julho de 2023
Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP nº 24/2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3203/2021, p. 1-7, 16 abr. 2021.BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP nº 24/2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3205/2021, p. 1, 20 abr. 2021. Retificação 1.
Assunto
Situação
RevogadoAtoNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
Ato n. 57/GP, de 31 de julho de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 1º ago. 2023Institui o Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 40/GP, de 19 de maio de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 24 maio 2023Institui o Comitê de Ética e Integridade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências. -
Ato n. 46/GP, de 28 de setembro de 2018
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 28 set. 2018Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Informativo TRT2 Execução: N. 7 (jul. 2019)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 31 jul. 2019Tema: Medidas Coercitivas -
A sustentabilidade no Brasil e sua interface com o direito positivo
Silva, Marcelo Gonçalves da | 29 nov. 2022[por] A atividade econômica, grande exploradora dos recursos naturais, não pode se desenvolver alheia aos princípios ético, social e ambiental, sob pena de impactos negativos no ecossistema. Destarte, analisar-se-á o “Desenvolvimento Sustentável”, tendo como campo amostral sua conexão com o Direito Positivo brasileiro e ...