Norma
Recomendação n. 81/CR, de 25 de setembro de 2024
Situação
Sem revogação expressaRecomendaçãoNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Recomendação n. 81/CR, de 25 de setembro de 2024
Recomenda aos Magistrados e às Magistradas do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público tenham prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16699Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Recomendação CR n° 81, de 25 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4066, p. 19, 25 set. 2024.Assunto
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