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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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      Norma

      Recomendação n. 81/CR, de 25 de setembro de 2024

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 25 set. 2024
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      PDF (62Kb)

      Situação
      Sem revogação expressa
      Recomendação
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      • TRT2 - Atos Normativos8233

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      Norma

      Recomendação n. 81/CR, de 25 de setembro de 2024

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 25 set. 2024
      PDF (62Kb)

      Recomenda aos Magistrados e às Magistradas do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público tenham prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
      Ao citar este item, use
      https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16699
      Faz referência a
      Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região [aprovado na Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 1º de outubro de 2007]
      Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 [CPC]
      Fonte
      BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Recomendação CR n° 81, de 25 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4066, p. 19, 25 set. 2024.
      Assunto
      Corregedoria ; Intimação ; Prazo (processo civil) ; Prazo (processo trabalhista) ; Fazenda pública ; Magistrado ; União federal ; Estado (unidade da federação) ; Município ; Administração indireta
      Situação
      Sem revogação expressa
      Recomendação
      Norma
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      • TRT2 - Atos Normativos8233

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