Norma
Resolução Administrativa n. 4, de 15 de outubro de 2025
Situação
AlteradoResolução AdministrativaNormaDocumento textual
Coleção
Norma
Resolução Administrativa n. 4, de 15 de outubro de 2025
Regulamenta o procedimento de reafirmação de jurisprudência para conversão de verbetes jurisprudenciais e temas jurídicos dominantes em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17712Notas
Retificado no DEJT de 27 nov. 2025Alterada pela Resolução Administrativa n. 1, de 6 de janeiro de 2026
Notas de conteúdo
Resolução Administrativa ad referendum da Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR)Resolução Administrativa n. 4, de 15 de outubro de 2025, referendada pela Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR) em Sessão Administrativa Ordinária Virtual realizada no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2025.
Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução Administrativa nº 4, de 15 de outubro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4331, p. 1-4, 16 out. 2025.BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução Administrativa nº 4, de 15 de outubro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 4360, p. 1-2, 27 nov. 2025. Retificação 1.
Assunto
Situação
AlteradoResolução AdministrativaNormaDocumento textual
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