Listando Atos Normativos pelo assunto "Custas"
Mostrando os itens 21 a 40 de 45
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PROVIMENTO CR Nº 48/2000
Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Custas Processuais. Recolhimento e procedimentos. Arquivamento nas Secretarias das Varas do Trabalho. -
PROVIMENTO GP Nº 01/2018
Altera o Provimento GP nº 01/2008, que regulamenta a tramitação processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
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PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o protesto do crédito trabalhista e dá outras providências. -
PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2018
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 no que tange à emissão de guia para depósito recursal e regulamenta procedimentos em razão da implantação do Sistema SISDCONDJ -
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PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2002
Dispõe sobre a normatização do recolhimento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT da 2ª Região) -
PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2002
Dispõe sobre a normatização do recolhimento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT da 2ª Região). -
PROVIMENTO GP/CR Nº 1/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, no que se refere às custas, emolumentos e depósito recursal. -
Provimento n. 1/GP, de 30 de junho de 2008
Regula o procedimento de tramitação processual no Tribunal Regional da 2. Região, em grau de recurso ou originariamente. -
Provimento n. 2/GP, de 31 de maio de 2019
Altera o Provimento n. 1/GP, de 30 de junho de 2008, na forma que especifica. -
Provimento n. 2/GP.CR, de 27 de janeiro de 2020
Altera o Provimento GP/CR nº 07, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. -
Provimento n. 3/GP.CR, de 30 de março de 2015
Altera Provimento GP/CR nº 13/2006 - Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Provimento n. 4/GP.CR, de 10 de julho de 2014
Define os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU).